Direito do Trabalho
Esclarecimento de direitos na relação de emprego: verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras, acúmulo e desvio de função, entre outros temas.
Informação clara sobre os seus direitos e acompanhamento técnico do seu caso, com base na legislação vigente.
Medeiros F. Lima Advogados · OAB/SP 371.592
Conteúdo informativo sobre os campos de exercício preferencial da banca. Cada situação é analisada individualmente, à luz da legislação aplicável.
Esclarecimento de direitos na relação de emprego: verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras, acúmulo e desvio de função, entre outros temas.
Informação sobre benefícios do INSS, requisitos legais, hipóteses de indeferimento administrativo e os caminhos previstos em lei para revisão e concessão.
Orientação em matéria contratual, responsabilidade civil, questões de consumo, cobranças e demais relações regidas pelo Código Civil.
Esclarecimento sobre divórcio, guarda, pensão alimentícia, inventário e partilha, sempre com a discrição que a matéria exige.
Relação meramente informativa de assuntos e categorias profissionais sobre os quais o escritório presta orientação. A inclusão de um tema não representa oferta de serviço nem garantia de resultado.
Banca dedicada às áreas trabalhista, previdenciária, cível e de família, com atuação em São Paulo/SP. O trabalho é conduzido com base técnica, atenção ao caso concreto e compromisso com a ética profissional.
Cada atendimento começa pela análise da situação à luz da legislação vigente, com informação transparente sobre os direitos envolvidos e os caminhos previstos em lei.
Análise fundamentada de cada caso, com base na legislação e na jurisprudência aplicáveis.
Comunicação objetiva sobre direitos, prazos e possibilidades, sem promessas.
Sigilo profissional e respeito às normas da advocacia em todas as etapas.
Respostas de caráter exclusivamente informativo e educativo sobre dúvidas comuns. Não substituem a análise individual do seu caso.
É a penalidade máxima na relação de emprego e exige falta grave expressamente prevista em lei (art. 482 da CLT), como ato de improbidade, indisciplina, insubordinação ou abandono. Sua aplicação depende de proporcionalidade, imediatidade e prova robusta pelo empregador.
Pode assegurar estabilidade provisória de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91), além de benefícios previdenciários e, conforme o caso, reparação. Cada situação depende da comprovação do nexo e da extensão dos danos.
Sim. A empregada gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, independentemente de o empregador ter ou não conhecimento prévio do estado gravídico.
Com a Lei Complementar 150/2015, a categoria passou a contar com FGTS, jornada limitada, horas extras, adicional noturno, férias e demais direitos equiparados aos das relações de emprego em geral. O registro em carteira é obrigatório.
A jornada padrão é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; o tempo que exceder esse limite é considerado hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição), salvo condição mais benéfica em norma coletiva.
Presentes pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação (arts. 2º e 3º da CLT), o vínculo de emprego pode ser reconhecido judicialmente, com anotação na carteira e pagamento das verbas e reflexos devidos no período trabalhado.
A insalubridade decorre da exposição a agentes nocivos à saúde, com adicional de 10%, 20% ou 40% conforme o grau (art. 192 da CLT). A periculosidade decorre de risco acentuado à vida, com adicional de 30% sobre o salário (art. 193). Em regra não são cumuláveis, cabendo a opção pelo mais favorável.
Não. No acúmulo, o empregado exerce simultaneamente funções de cargos distintos. No desvio, passa a exercer função diversa e, em geral, mais complexa do que a contratada. Os efeitos remuneratórios de cada hipótese são analisados caso a caso.
Recomenda-se reunir provas (mensagens, e-mails, testemunhas), registrar internamente quando houver canal disponível e buscar orientação jurídica. Conforme a gravidade e a reiteração, a conduta pode ensejar reparação por danos e, em certos casos, a rescisão indireta do contrato.
Diante do indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, conforme o motivo da negativa, buscar a via judicial. A estratégia depende do tipo de benefício e da documentação que comprova os requisitos legais.
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