MFL
Medeiros F. LimaAdvogados
Advocacia em São Paulo/SP

Orientação jurídica em Direito do Trabalho, Previdenciário, Cível e de Família.

Informação clara sobre os seus direitos e acompanhamento técnico do seu caso, com base na legislação vigente.

Medeiros F. Lima Advogados  ·  OAB/SP 371.592

Áreas de atuação

Em que o escritório atua

Conteúdo informativo sobre os campos de exercício preferencial da banca. Cada situação é analisada individualmente, à luz da legislação aplicável.

01

Direito do Trabalho

Esclarecimento de direitos na relação de emprego: verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras, acúmulo e desvio de função, entre outros temas.

02

Direito Previdenciário

Informação sobre benefícios do INSS, requisitos legais, hipóteses de indeferimento administrativo e os caminhos previstos em lei para revisão e concessão.

03

Direito Civil

Orientação em matéria contratual, responsabilidade civil, questões de consumo, cobranças e demais relações regidas pelo Código Civil.

04

Direito de Família

Esclarecimento sobre divórcio, guarda, pensão alimentícia, inventário e partilha, sempre com a discrição que a matéria exige.

Direito do Trabalho

Temas e categorias frequentemente atendidos

Relação meramente informativa de assuntos e categorias profissionais sobre os quais o escritório presta orientação. A inclusão de um tema não representa oferta de serviço nem garantia de resultado.

Verbas rescisórias Rescisão indireta Reconhecimento de vínculo Adicional de insalubridade Adicional de periculosidade Horas extras Acúmulo de função Desvio de função Assédio moral Estabilidade da gestante Acidente de trabalho Empregada doméstica Motorista de aplicativo Motorista profissional Entregador / moto Vigilante e segurança Bancário Enfermagem Frentista Construção civil Telemarketing Professor (rede privada) Metalúrgico / indústria Comércio e varejo Tecnologia (TI) Representante comercial Cuidador(a) e babá Porteiro e zelador
O escritório

Sobre Medeiros F. Lima Advogados

Banca dedicada às áreas trabalhista, previdenciária, cível e de família, com atuação em São Paulo/SP. O trabalho é conduzido com base técnica, atenção ao caso concreto e compromisso com a ética profissional.

Cada atendimento começa pela análise da situação à luz da legislação vigente, com informação transparente sobre os direitos envolvidos e os caminhos previstos em lei.

Armando Cristiano França de Lima
Advogado · OAB/SP 371.592

Atuação técnica

Análise fundamentada de cada caso, com base na legislação e na jurisprudência aplicáveis.

Informação clara

Comunicação objetiva sobre direitos, prazos e possibilidades, sem promessas.

Ética e discrição

Sigilo profissional e respeito às normas da advocacia em todas as etapas.

Orientações

Você sabia?

Respostas de caráter exclusivamente informativo e educativo sobre dúvidas comuns. Não substituem a análise individual do seu caso.

É a penalidade máxima na relação de emprego e exige falta grave expressamente prevista em lei (art. 482 da CLT), como ato de improbidade, indisciplina, insubordinação ou abandono. Sua aplicação depende de proporcionalidade, imediatidade e prova robusta pelo empregador.

Pode assegurar estabilidade provisória de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91), além de benefícios previdenciários e, conforme o caso, reparação. Cada situação depende da comprovação do nexo e da extensão dos danos.

Sim. A empregada gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, independentemente de o empregador ter ou não conhecimento prévio do estado gravídico.

Com a Lei Complementar 150/2015, a categoria passou a contar com FGTS, jornada limitada, horas extras, adicional noturno, férias e demais direitos equiparados aos das relações de emprego em geral. O registro em carteira é obrigatório.

A jornada padrão é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; o tempo que exceder esse limite é considerado hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição), salvo condição mais benéfica em norma coletiva.

Presentes pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação (arts. 2º e 3º da CLT), o vínculo de emprego pode ser reconhecido judicialmente, com anotação na carteira e pagamento das verbas e reflexos devidos no período trabalhado.

A insalubridade decorre da exposição a agentes nocivos à saúde, com adicional de 10%, 20% ou 40% conforme o grau (art. 192 da CLT). A periculosidade decorre de risco acentuado à vida, com adicional de 30% sobre o salário (art. 193). Em regra não são cumuláveis, cabendo a opção pelo mais favorável.

Não. No acúmulo, o empregado exerce simultaneamente funções de cargos distintos. No desvio, passa a exercer função diversa e, em geral, mais complexa do que a contratada. Os efeitos remuneratórios de cada hipótese são analisados caso a caso.

Recomenda-se reunir provas (mensagens, e-mails, testemunhas), registrar internamente quando houver canal disponível e buscar orientação jurídica. Conforme a gravidade e a reiteração, a conduta pode ensejar reparação por danos e, em certos casos, a rescisão indireta do contrato.

Diante do indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, conforme o motivo da negativa, buscar a via judicial. A estratégia depende do tipo de benefício e da documentação que comprova os requisitos legais.

Contato

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